
O juiz Tiago Pereira Macaciel, da Justiça Federal de Campos (278 km do Rio), decidiu no último sábado (14) que a competência para julgar a segunda ação civil pública do procurador Eduardo Santos de Oliveira contra a Chevron e a Transcocean é da Justiça da capital fluminense. A ação criminal, no entanto, continua sob a tutela do procurador e está sendo analisada na 1ª Vara Federal. O movimento segue decisão que já havia sido tomada em relação à primeira ação do procurador, referente ao acidente da Chevron em novembro de 2011, quando vazaram 2.400 litros de petróleo na bacia de Campos. A nova ação se refere ao segundo vazamento encontrado pela Chevron, no mês passado.O procurador pedia as mesmas penalidades da primeira ação, como suspensão imediata de todas as atividades das duas empresas no Brasil, multa de R$ 20 bilhões pelo acidente e proibição de envio de lucro ao exterior, entre outras medidas. Mesmo que não consiga retomar a ação, que irá para a procuradora Gisele Porto, Oliveira se disse confiante de que não haverá recuo nas acusações. "Não creio em mudança de atitude." Ao argumentar para que o julgamento ficasse em Campos, Oliveira havia dito que o vazamento ocorreu na rocha do campo de Frade, na projeção dos limites traçados pelo IBGE para São João da Barra e Campos dos Goytacazes. Fonte:Folha, Mercado
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