
O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, da 5ª turma do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região, responsável por Rio de Janeiro e Espírito Santo), negou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para a suspensão imediata das operações da Chevron e da Transocean no país. A Transocean é dona da sonda que operava para a Chevron no campo de Frade, onde em novembro do ano passado ocorreu um acidente que provocou o vazamento de 2,4 mil barris de petróleo (381 mil litros) no oceano. O MPF já havia ajuizado ação civil pública na Justiça Federal, que pedia a suspensão das operações e multa de R$ 500 milhões por dia se as empresas não cumprissem a determinação judicial. Como a primeira instância negou a liminar, o MPF apresentou agravo ao TRF2, informou o órgão.Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental teria ocorrido em razão de operações de perfuração mal executadas. Em sua decisão, o desembargador argumentou que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) foi criada para regulamentar o setor e se a liminar fosse concedida o judiciário estaria substituindo a função da administração pública. A Chevron comemorou a decisão do TRF2 afirmando que "sempre agiu de forma diligente e apropriada, e de acordo com as melhores práticas da indústria de petróleo, assim como em conformidade com o Plano de desenvolvimento aprovado pelos órgãos reguladores". A empresa disse ainda que a resposta ao acidente foi implementada de acordo com a lei, os padrões da indústria e em tempo apropriado. Fonte:Folha
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