
1-Apuração da base de cálculo do lucro presumido, relativamente aos juros sobre prestações na atividade imobiliária
As receitas de juros, decorrentes do atraso nas prestações de comercialização de imóveis, pelas pessoas jurídicas com atividades imobiliárias, referentes a loteamento, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda,
bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, para fins do lucro presumido, sujeitam-se a 8% (IRPJ) e 12% (CSL), se os acréscimos foram apurados por meio de índices previstos em contrato.(Solução de Consulta Cosit
nº 5/2012 – DOU 1 de 31.08.2012)
2-Obrigações tributárias continuam após mudança de razão social?
Fusões e aquisições de empresas são temas recorrentes nas últimas provas. Veja questão do Exame 2010.2, a qual questiona se um restaurante que compra um concorrente e muda apenas a razão social, se ele responde pelas obrigações do antigo estabelecimento.(2010.2) Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda.
As receitas de juros, decorrentes do atraso nas prestações de comercialização de imóveis, pelas pessoas jurídicas com atividades imobiliárias, referentes a loteamento, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda,
bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, para fins do lucro presumido, sujeitam-se a 8% (IRPJ) e 12% (CSL), se os acréscimos foram apurados por meio de índices previstos em contrato.(Solução de Consulta Cosit
nº 5/2012 – DOU 1 de 31.08.2012)
2-Obrigações tributárias continuam após mudança de razão social?
Fusões e aquisições de empresas são temas recorrentes nas últimas provas. Veja questão do Exame 2010.2, a qual questiona se um restaurante que compra um concorrente e muda apenas a razão social, se ele responde pelas obrigações do antigo estabelecimento.(2010.2) Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda.
Neste caso, é correto afirmar que:
a) a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já, até a data do ato de aquisição do estabelecimento empresarial, se a Pizza Já cessar a exploração da atividade.
b) caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis)meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamentepelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento.
c) caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, então a Pizza Aqui será integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do ato de aquisição desta.
d) caso o negócio jurídico não fosse a aquisição, mas a incorporação da Pizza Já pela Pizza Aqui, esta última estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza Já até a data da incorporação.
Resposta:
A alternativa correta é a “b”. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial,industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, responde pelos tributos relativo ao fundo ou estabelecimento adquirido, até a data do ato, de forma subsidiária com o alienante se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outubro ramo (artigo 133, II, do CTN).
3-Representante comercial – enquadramento jurídico
Para verificar qual o tipo jurídico em que enquadra-se o representante comercial, deverão ser observadas algumas situações e requisitos, conforme passamos a analisar.No seu enquadramento o representante comercial deve observar os seguintes requisitos:
a) o representante comercial que exerce atividades por conta própria adquire a condição de comerciante, independentemente de qualquer requisito formal,ocorrendo neste caso, para efeitos tributários, equiparação da empresa individual a pessoa jurídica, por força do disposto no item II do § 1º do art.150 do RIR. (Parecer Normativo 15-1986);
b) o representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como a define o artigo 1º da Lei 4.886-1965,terá seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, sendo irrelevante a existência do registro como firma individual na Junta Comercial e no CGC/MF. (Ato Declaratório Normativo 25-1989).
c) a equiparação de que fala a letra “a” é uma ficção do direito tributário,sendo irrelevante o fato de tratar-se de firma inscrita no registro do comércio ou não (Parecer Normativo 39-1977, item 4).
4-Tributação de prêmios distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços.
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N°9, DE 16 DE JULHO DE 2012
DOU de 29/8/2012 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: CONCURSOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS, CIENTÍFICOS, LITERÁRIOS OU A OUTROS TÍTULOS ASSEMELHADOS.PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO OU SOB A FORMA DE BENS E SERVIÇOS. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA.
I – Beneficiário Pessoa
Física Na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos,científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, deve ser adotado o seguinte:
a) quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual os prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide
na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b) quando não houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes e:
b.1) distribuídos sob a forma de bens e serviços, no caso de concursos em geral, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento) ou, se o beneficiário for residente no exterior, à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b.2) distribuídos em dinheiro e:
b.2.1) tratando-se de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento) ou, se o beneficiário for residente no exterior, à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b.2.2) não se tratando de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de
25% (vinte e cinco por cento);
II – Beneficiário Pessoa
Jurídica Quanto aos prêmios distribuídos a beneficiário pessoa jurídica sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estes prêmios tributam-se exclusivamente na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento). Quanto aos prêmios em dinheiro distribuídos a beneficiário pessoa jurídica, obtidos em loterias,inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, inclusive as exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e sorteios de qualquer espécie, e também os obtidos em concursos de prognósticos desportivos, todos estes tipos de prêmios tributam-se exclusivamente na fonte à alíquota de 30% (trinta por cento). Quanto aos prêmios em dinheiro recebidos em concursos que não sejam aqueles previstos no art. 14 da Lei nº 4.506, de 1964, e nem os previstos no art. 10 do Decreto-Lei 1.493, de 1976, neste caso o prêmio será contabilizado na escrituração da pessoa jurídica recebedora, de forma a compor a receita por ela auferida.
No caso de o beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento).
No caso de beneficiário domiciliado em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº1.506, 30 de novembro de 1964, art. 14; Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 63; Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 1º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 28; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 245, 676, 677; 679 e 685 e Parecer Normativo CST nº 173, de 26 de setembro de 1974.
5-Comprovação de receitas sem nota fiscal
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 4, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 DOU de 29/8/2012 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: COMPROVAÇÃO DE RECEITA. NOTAS FISCAIS.
O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial. DISPOSITIVOS LEGAIS Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, art. 1º; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 61 a 63. Fonte:Notícias Fiscais
O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial. DISPOSITIVOS LEGAIS Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, art. 1º; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 61 a 63. Fonte:Notícias Fiscais
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