a) a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já, até a data do ato de aquisição do estabelecimento empresarial, se a Pizza Já cessar a exploração da atividade.
b) caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis)meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamentepelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento.
c) caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, então a Pizza Aqui será integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do ato de aquisição desta.
d) caso o negócio jurídico não fosse a aquisição, mas a incorporação da Pizza Já pela Pizza Aqui, esta última estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza Já até a data da incorporação.
Resposta:
A alternativa correta é a “b”. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial,industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, responde pelos tributos relativo ao fundo ou estabelecimento adquirido, até a data do ato, de forma subsidiária com o alienante se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outubro ramo (artigo 133, II, do CTN).
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Representante comercial – enquadramento jurídicoPara verificar qual o tipo jurídico em que enquadra-se o representante comercial, deverão ser observadas algumas situações e requisitos, conforme passamos a analisar.No seu enquadramento o representante comercial deve observar os seguintes requisitos:
a) o representante comercial que exerce atividades por conta própria adquire a condição de comerciante, independentemente de qualquer requisito formal,ocorrendo neste caso, para efeitos tributários, equiparação da empresa individual a pessoa jurídica, por força do disposto no item II do § 1º do art.150 do RIR. (Parecer Normativo 15-1986);
b) o representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como a define o artigo 1º da Lei 4.886-1965,terá seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, sendo irrelevante a existência do registro como firma individual na Junta Comercial e no CGC/MF. (Ato Declaratório Normativo 25-1989).
c) a equiparação de que fala a letra “a” é uma ficção do direito tributário,sendo irrelevante o fato de tratar-se de firma inscrita no registro do comércio ou não (Parecer Normativo 39-1977, item 4).
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Tributação de prêmios distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços.SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N°9, DE 16 DE JULHO DE 2012
DOU de 29/8/2012 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: CONCURSOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS, CIENTÍFICOS, LITERÁRIOS OU A OUTROS TÍTULOS ASSEMELHADOS.PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO OU SOB A FORMA DE BENS E SERVIÇOS. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA.
I – Beneficiário Pessoa
Física Na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos,científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, deve ser adotado o seguinte:
a) quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual os prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide
na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b) quando não houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes e:
b.1) distribuídos sob a forma de bens e serviços, no caso de concursos em geral, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento) ou, se o beneficiário for residente no exterior, à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b.2) distribuídos em dinheiro e:
b.2.1) tratando-se de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento) ou, se o beneficiário for residente no exterior, à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b.2.2) não se tratando de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de
25% (vinte e cinco por cento);
II – Beneficiário Pessoa
Jurídica Quanto aos prêmios distribuídos a beneficiário pessoa jurídica sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estes prêmios tributam-se exclusivamente na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento). Quanto aos prêmios em dinheiro distribuídos a beneficiário pessoa jurídica, obtidos em loterias,inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, inclusive as exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e sorteios de qualquer espécie, e também os obtidos em concursos de prognósticos desportivos, todos estes tipos de prêmios tributam-se exclusivamente na fonte à alíquota de 30% (trinta por cento). Quanto aos prêmios em dinheiro recebidos em concursos que não sejam aqueles previstos no art. 14 da Lei nº 4.506, de 1964, e nem os previstos no art. 10 do Decreto-Lei 1.493, de 1976, neste caso o prêmio será contabilizado na escrituração da pessoa jurídica recebedora, de forma a compor a receita por ela auferida.
No caso de o beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento).
No caso de beneficiário domiciliado em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº1.506, 30 de novembro de 1964, art. 14; Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 63; Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 1º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 28; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 245, 676, 677; 679 e 685 e Parecer Normativo CST nº 173, de 26 de setembro de 1974.
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Comprovação de receitas sem nota fiscal SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 4, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 DOU de 29/8/2012 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: COMPROVAÇÃO DE RECEITA. NOTAS FISCAIS.
O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial. DISPOSITIVOS LEGAIS Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, art. 1º; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 61 a 63. Fonte:Notícias Fiscais