quinta-feira, 10 de maio de 2012

TAX REMINDERS:DECLAN-IPM

A Declaração Anual para o IPM - DECLAN-IPM é um documento destinado a apurar o valor adicionado a ser utilizado no cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS (IPM), nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Federal 63/90, para os períodos em que os contribuintes estiveram enquadrados somente nos regimes tributários Normal, Estimativa e Outros.

Por força do disposto no artigo 4º da Resolução CGSN nº 10/2007, a partir do ano-base 2009 os contribuintes enquadrados no regime tributário do Simples Nacional deverão utilizar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) para apresentar as informações econômico-fiscais no lugar da DECLAN-IPM. Caso o contribuinte, optante do Simples Nacional, tenha sido desenquadrado do regime no meio do ano, deverá apresentar a DECLAN-IPM com osvalores relativos ao período em que se enquadrou no regime normal, estimativa, ou outros.

Anualmente, são calculados e publicados no Diário Oficial do Estado, por meio de Resolução, os Índices Provisórios de Participação dos Municípios, que podem ser contestados, pelos Municípios, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Concluída a análise dos recursos apresentados pelas municipalidades, são calculados e publicados os Índices Definitivos de Participação dos Municípios, por meio de Decreto, os quais são aplicados sobre o total de 25% da arrecadação do ICMS do Estado, para a distribuição prevista no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal de 1988.

O Índice de Participação dos Municípios - IPM é calculado, para cada Município, na
proporção de 3/4 em função do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços (com incidência do ICMS) realizadas em seu território,
conforme apurado através da DECLAN-IPM, e de 1/4, em função de critérios definidos na Lei Estadual nº 2.664/96 e na Lei Estadual nº 5.100/2007.

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