segunda-feira, 26 de março de 2012

TAX REMINDERS: Prazo de entrega do “IR Ambiental” se encerra no próximo dia 31

As empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizam recursos ambientais devem entregar, até o dia 31 de março, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTFA).O cadastro surgiu com a lei federal nº 6.938/81, que cria a Política Nacional do Meio Ambiente, e é um controle obrigatório feito junto ao Ibama das pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora.Com as mudanças feitas em 2009, enquanto o cadastro não for efetuado, a empresa pode ser bloqueada em qualquer serviço prestado pelo Ibama ou regularização que dependa do órgão como, por exemplo, participação de licitação com empresas do governo, exportação de seus produtos e/ou adquirir empréstimo em empresas de crédito.O Certificado tem validade de um ano e só será emitido caso a empresa esteja regularizada, ou seja, caso tenha apresentando o Relatório de Atividades referente ao ano de 2011, com ano base 2010.A não apresentação do relatório anual de atividades sujeita o infrator à multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), sem prejuízo da exigência desta.A empresa que deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal fica sujeita ao pagamento de multa que é de R$ 50, se pessoa física. Para empresas, o valor é variável. De R$ 150,00 (microempresa), R$ 900 (pequeno porte), R$ 1.800 mil (médio porte) e R$ 9 mil (grande porte).Fonte:TNPetróleo

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