segunda-feira, 19 de março de 2012

TAX REMINDERS: Contribuição Previdenciária sobre Faturamento Vence dia 20/março

As empresas abrangidas pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, passaram a recolher a contribuição previdenciária com base no seu faturamento.Tal contribuição deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.Desta forma, relativamente à competência fevereiro/2012, a contribuição deverá ser recolhida até dia 20/março/2012.Importante lembrar que não foram substituídas as seguintes contribuições:i) para o financiamento do benefício previsto nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991 (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.ii) de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.iii) destinadas para outras entidades (SENAI, SESI, SESC, INCRA, etc.) conforme enquadramento da empresa no respectivo FPAS.Fonte:Guia Tributário

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