quinta-feira, 8 de março de 2012

Aumento injustificável de preço de combustível é prática comercial abusiva

A 12ª câmara Cível do TJ/RS manteve condenação de posto de combustível e de seus sócios por abuso na fixação do preço do combustível. No entendimento dos desembargadores, foi injustificado o aumento de dez centavos no litro da gasolina às vésperas do feriado de Páscoa de 2004.Os réus alegaram não ter sido ultrapassada a margem de 20% de lucro líquido que é permitida pela lei da Economia Popular (1.521/51). Afirmaram que os preços e as margens de lucro que foram praticados são compatíveis com o mercado, com o regime de concorrência e com a carga tributária incidente sobre combustíveis. Por fim, os sócios alegaram que a personalidade jurídica da empresa ré não poderia ser desconsiderada e, portanto, eles não poderiam ter sido condenados.O desembargador Mário Crespo Brum, relator da apelação, salientou que não foi trazida qualquer prova de eventual elevação do custo operacional a justificar o aumento no preço. Dessa forma, concluiu-se que o aumento do lucro praticado foi arbitrário, evidenciando a abusividade perpetrada contra os consumidores.A respeito da alegação dos sócios, o magistrado enfatizou que o CDC admite a desconsideração da personalidade jurídica que cometer abuso de direito ou excesso de poder, como no caso presente. Sublinhou ainda que, como a empresa encerrou suas atividades em 2007, condenar também os sócios é medida ainda mais necessária para que seja garantido o ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.Fonte:Migalhas

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