quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

A narrow alley to the downstream taxation in Brazil

A narrow alley to the downstream taxation in Brazil
by Evandro Gãneme Estebanez
 
The Petroleum industry in Brazil has faced a big tax case, recently brought to the Supreme Court, by the National Confederation of Commerce that claims the non constitutional declaration over the fiscal agreement that rules derivatives of petroleum and ICMS (BR sales tax) and involves Refineries, Fuel Distributors, Sugar Mills, Fuel Retailers and others.
The Sales Tax or ICMS (Circulation of Merchandise and Services Tax) in Brazil has a quite complex nature, since it involves different legal structures and aspects of exclusive competency of each one of the 26 States and the Federal District, Tax Liability, tax base, tax payment, tax rate, credit and debit system, non-cumulative schemes, tax payers and governmental interests, among others.    
Naturally, the ICMS is a Brazilian state competency tax, whose taxable event occurs with the movement of the merchandise. Generally the product of its payment can be totally or partially destined to the State of Origin or Destination, where the tax payer in law or in fact is located.
However, the law foresees special treatment to the oil industry, according to the Federal Constitution of the Republic, complementary law #87 of 1996 and CONFAZ (National Council of Treasury Policy) the conventions agreed between the member states that set out exclusively about the ICMS, where is set out the way tax replacement occurs, fiscal benefits and their concession and revocation, with the purpose of harmonizing the respective fiscal accounts between the states.
The Federal Constitution of Brazil has exempted the collection of ICMS on Oil and its derivatives for the states of destination, although there is a legal rule of non application on the interstate operations. In this sense, it must be said that Supreme Court has already manifested itself for the taxation of the merchandise and the income must be reverted to the state of consumption.
 
According to the Brazilian law, ICMS is calculated over its own tax base, because the value assigned to goods circulated already shows the value of this tax. On the other hand, bearing in mind the importance of the collection and non effective power of public supervising of States, the legislation in some cases adopts the figure of Tax Liability or Tax Substitute, in which a given tax payer shall collect the amount due on the entire production chain, ranging from product manufacturing to the end consumer.
As an example of such complexity in the Downstream operation case for manufacturing and sales of gasoline C, usually intended for sale at fuel retailers, is now highlighted. By determination of the Inter-ministerial Council of Sugar and Alcohol-CIMA, all Gasoline type C, sold by the liter at the pump, should contain a 25% mixture of Anhydrous Ethyl Alcohol Fuel (EAAF), forming a chain of production involving Refinery, Sugar Mills, Fuel Distributor and Fuel Retailers. Thus, the refinery provides Gasoline type A to Fuel Distributors, who in turn promote a mixture of 25% of EAAF provided by the Sugar Mill and resells Gasoline C to Gas Stations selling fuel at retail.
Accordingly, in the whole production chain of gasoline C there are two suppliers of raw materials represented by the Refinery and Sugar Mill, not to mention it is completed by the manufacturer of Gasoline C (Fuel Distributor) and Retailers.
However, the Refinery has to fulfill its legal obligation as a substitute tax payer, anticipating to the coffers of the state their values ​​resulting from the movement of the fuel in the chain up to the end consumer. For that to happen, the amount of tax collection is calculated on the future operations of the final product. That's when the first complexity arises because the Refinery is the legal party responsible for payment of “ICMS tax substitution forward” of a partial product affected to its production! i.e. the Refinery, which sells gasoline type A to the Fuel Distributor is responsible for the tax levy of Gasoline type C sold at pumps to the final consumer, while the sale of raw material EAAF from the Sugar Plant to the Fuel Distributor has deferment or suspension of tax payment on sale at the time of departure of gasoline type C from the Fuel Distributor, mixed with EAAF, to the Fuel Retailer.
Thus, in operations between the EAAF supplier (Sugar Mill) and Fuel Distributor, ICMS tax is due by the Refinery, as a “substitute tax payer backwards”. In this triangulation, it is plainly possible to admit that the Fuel Distributor does not collect such tax, and of course if the tax is not collected, according to the non-cumulative fiscal principle, this fact entails the not crediting of the respective portion of the tax for compensation in the subsequent operations. In this scenario, a new legal covenant made in  ICMS agreement # 110/2007 in § 10 and 11 of the twenty-first clause ordains that in interstate operations, the chargeback be made of the respective credit, corresponding to the volume of EAAF. Now, if the Fuel Distributor has no ICMS tax credit (asset) on the sales operation of the Sugar Mill, why should it pay tax in the form of reversal in interstate operations? As can be seen, it is truly the creating of a new tax, injuring the principles of legality, the non-cumulative fiscal principle and ability to pay.

As is well known, and modeled by the constitutional act of Brazil, the creation of a new tax comes from LAW. In this regard, it remains clear that the ICMS Agreement # 110/2007 with the changes described above, does not have the power or legitimacy to create a true hypothesis of incidence of taxes, hence the manifestation of the National Confederation of Commerce by the declaration of unconstitutionality of the said ICMS agreement, with new wording that went on to create a new tax and without constitutional provision and Law that legitimates it for this end.
However, we find that there is still no definitive positioning of the Supreme Court on the matter. In analysis, it was not even allowed to suspend the effectiveness of the legal standard under the mantle of the provisional remedy application brought. However, even though the current tax rule is in effect, there is no doubt that this fact remains to cause a strong financial impact sustained by the Fuel Distributors with the expenditure of funds for the payment of this new "tax" instituted in the form of "reversal" on gasoline C, whose demand for consumption has been constantly growing in Brazil. Without further digression, it is not the role of the country's Supreme Court to intervene politically in social issues, with decisions not associated to its eminently Constitutional Law, but to deal with the obscurities of the law and be keeper of the Federal Constitution in a clear way, equidistant and enshrined within the principles guided by itself.
The discussion with respect to the declaration of unconstitutionality of the norm is far from an end, the Reporter of the ADI (Unconstitutionality Declaration Lawsuit), Minister Ellen Gracie, now retired, voted in favor of the declaration of unconstitutionality, but the trial is still pending the votes of other Ministers, which already add up to two votes against it, thus reiterating the possibility of permanency of the unconstitutional "new tax". Again the National Tax System is put to the test! Sneaked in a dark alley, on one hand, by the insatiable hunger of state revenues, on the other, by the light of justice and constitutional fiscal rules that insist on shining!  
Evandro G. Estebanez, is a Brazilian Tax Lawyer, expert in Oil & Gas, Member of Brazilian Tax Law Society and Founder Partner of Brastax – Consulting Company. e-mail: ege@brastax.com      

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Conhecer em detalhes impostos e taxas evita prejuízo

Com uma carga tributária que está entre as mais elevadas do mundo – em 2011 foi de 36,2% do Produto Interno Bruto -, conhecer em detalhes todos os impostos e taxas a serem pagos pela empresa pode significar a diferença entre o lucro e o prejuízo.A afirmação é do consultor tributário do Sescap de Londrina, Ariovaldo Esgoti. Segundo ele, em geral, o empresariado brasileiro tem uma grande preocupação sobre os impostos que incidem na produção interna e na saída de seus produtos e acabam deixando de lado um importante coeficiente que pode fazer toda a diferença no faturamento da empresa.Conforme Esgoti, o empresário deve ficar atento a todo o processo que envolve o negócio; da fase da aquisição da matéria-prima até a colocação do produto final no mercado. É importante ressaltar que o País ainda vive uma guerra fiscal entre os estados e isso pode alterar significativamente os valores dos impostos e taxas, interferindo no resultado da empresa. ”O empresário deve fazer muitas contas nesta hora, pois ao invés de comprar um insumo em seu próprio estado, ele pode encontrar uma cotação melhor de um fornecedor de outra unidade da federação. Porém, ele pode não se atentar que a importação desta mercadoria pode agregar alguns impostos que não estavam previstos ao cruzar as divisas, como IPI, ICMS, Confins entre outros”, esclarece Esgoti.É por este motivo que o consultor recomenda que além do empresário dominar as informações sobre a tributação das vendas ele também deve conhecer a tributação nas entradas. O empresário deve, entre outras coisas, ficar atento aos tributos que são pagos pelo seu fornecedor, ”uma vez que, por exemplo, uma medida judicial interposta pelo fornecedor pode eximi-lo de realizar tal contribuição. Por outro lado o Fisco pode cobrar esses impostos dos clientes que adquirirem as mercadorias deste fornecedor. Por isso que o empresário deve ficar atento tanto na negociação, quanto na conferência da nota fiscal que é a consolidação do negócio”, explica Esgoti.Entretanto, mesmo com este emaranhado de legislações fiscais, há algumas brechas que podem beneficiar alguns setores, como no caso da agroindústria. Este segmento pode comprar insumos tanto com a pessoa jurídica, que é o que ocorre com a grande maioria dos negócios, mas também pode recorrer à aquisição de produtos de pessoa física. Neste caso, mesmo o agricultor não sendo um gerador de recurso presumido, a agroindústria como incentivo incorpora este benefício no produto adquirido e consequentemente é favorecido pela economia que será gerada.”São em casos como este que o empresário passa a ter um lucro substancial sem precisar alterar sua cadeia produtiva, isso porque ele ficou atento aos benefícios que a própria legislação, apesar de complicada, ofereceu para ele”, lembra o consultor. A atenção por parte do empresário, em todas as fases da cadeia fiscal de seus produtos, desde o período anterior à entrada dos produtos, até a saída das mercadorias, é uma preocupação que faz toda a diferença no faturamento das empresas. ”Esta é a diferença entre o empresário que se preocupa com todo o processo tributário e aquele que tem olhos apenas para as vendas, o primeiro terá uma maior lucratividade, pois buscará impostos mais baixos e, consequentemente, sua margem de lucro aumentará, enquanto que o segundo passa aperto para vender suas mercadorias com uma margem de lucros mais baixa”, alerta Esgoti.Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr

Cinco questões tributárias

1-Apuração da base de cálculo do lucro presumido, relativamente aos juros sobre prestações na atividade imobiliária
As receitas de juros, decorrentes do atraso nas prestações de comercialização de imóveis, pelas pessoas jurídicas com atividades imobiliárias, referentes a loteamento, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda,
bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, para fins do lucro presumido, sujeitam-se a 8% (IRPJ) e 12% (CSL), se os acréscimos foram apurados por meio de índices previstos em contrato.(Solução de Consulta Cosit
nº 5/2012 – DOU 1 de 31.08.2012)

2-Obrigações tributárias continuam após mudança de razão social?
Fusões e aquisições de empresas são temas recorrentes nas últimas provas. Veja questão do Exame 2010.2, a qual questiona se um restaurante que compra um concorrente e muda apenas a razão social, se ele responde pelas obrigações do antigo estabelecimento.(2010.2) Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda.
Neste caso, é correto afirmar que:

a) a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já, até a data do ato de aquisição do estabelecimento empresarial, se a Pizza Já cessar a exploração da atividade.
b) caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis)meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamentepelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento.
c) caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, então a Pizza Aqui será integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do ato de aquisição desta.
d) caso o negócio jurídico não fosse a aquisição, mas a incorporação da Pizza Já pela Pizza Aqui, esta última estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza Já até a data da incorporação.

Resposta:
A alternativa correta é a “b”. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial,industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, responde pelos tributos relativo ao fundo ou estabelecimento adquirido, até a data do ato, de forma subsidiária com o alienante se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outubro ramo (artigo 133, II, do CTN).

3-Representante comercial – enquadramento jurídico
Para verificar qual o tipo jurídico em que enquadra-se o representante comercial, deverão ser observadas algumas situações e requisitos, conforme passamos a analisar.No seu enquadramento o representante comercial deve observar os seguintes requisitos:
a) o representante comercial que exerce atividades por conta própria adquire a condição de comerciante, independentemente de qualquer requisito formal,ocorrendo neste caso, para efeitos tributários, equiparação da empresa individual a pessoa jurídica, por força do disposto no item II do § 1º do art.150 do RIR. (Parecer Normativo 15-1986);
b) o representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como a define o artigo 1º da Lei 4.886-1965,terá seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, sendo irrelevante a existência do registro como firma individual na Junta Comercial e no CGC/MF. (Ato Declaratório Normativo 25-1989).
c) a equiparação de que fala a letra “a” é uma ficção do direito tributário,sendo irrelevante o fato de tratar-se de firma inscrita no registro do comércio ou não (Parecer Normativo 39-1977, item 4).

4-Tributação de prêmios distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços.
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N°9, DE 16 DE JULHO DE 2012
DOU de 29/8/2012 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: CONCURSOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS, CIENTÍFICOS, LITERÁRIOS OU A OUTROS TÍTULOS ASSEMELHADOS.PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO OU SOB A FORMA DE BENS E SERVIÇOS. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA.
I – Beneficiário Pessoa
Física Na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos,científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, deve ser adotado o seguinte:
a) quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual os prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide
na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b) quando não houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes e:
b.1) distribuídos sob a forma de bens e serviços, no caso de concursos em geral, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento) ou, se o beneficiário for residente no exterior, à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b.2) distribuídos em dinheiro e:
b.2.1) tratando-se de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento) ou, se o beneficiário for residente no exterior, à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b.2.2) não se tratando de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de
25% (vinte e cinco por cento);
II – Beneficiário Pessoa
Jurídica Quanto aos prêmios distribuídos a beneficiário pessoa jurídica sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estes prêmios tributam-se exclusivamente na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento). Quanto aos prêmios em dinheiro distribuídos a beneficiário pessoa jurídica, obtidos em loterias,inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, inclusive as exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e sorteios de qualquer espécie, e também os obtidos em concursos de prognósticos desportivos, todos estes tipos de prêmios tributam-se exclusivamente na fonte à alíquota de 30% (trinta por cento). Quanto aos prêmios em dinheiro recebidos em concursos que não sejam aqueles previstos no art. 14 da Lei nº 4.506, de 1964, e nem os previstos no art. 10 do Decreto-Lei 1.493, de 1976, neste caso o prêmio será contabilizado na escrituração da pessoa jurídica recebedora, de forma a compor a receita por ela auferida.
No caso de o beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento).
No caso de beneficiário domiciliado em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº1.506, 30 de novembro de 1964, art. 14; Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 63; Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 1º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 28; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 245, 676, 677; 679 e 685 e Parecer Normativo CST nº 173, de 26 de setembro de 1974.

5-Comprovação de receitas sem nota fiscal
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 4, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 DOU de 29/8/2012 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: COMPROVAÇÃO DE RECEITA. NOTAS FISCAIS.
O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial. DISPOSITIVOS LEGAIS Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, art. 1º; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 61 a 63. Fonte:Notícias Fiscais

Estrangeiros com mais de dois anos de trabalho receberão permanência

Estrangeiros com vínculo empregatício no Brasil cujo contrato de trabalho seja de dois anos podem requerer a transformação do visto temporário em permanente. Antes essas transformações só ocorriam após quatro anos de trabalho, dois anos prorrogáveis por mais dois. Os procedimentos estão sendo adequados com base na legislação trabalhista (CLT) e em parecer da Advocacia Geral da União (AGU)."Essa medida vai diminuir a burocracia tanto para o estrangeiro quanto para o Estado, que não precisará prorrogar o visto por mais dois anos. Vale ressaltar, que, apesar da transformação em permanente, o estrangeiro permanecerá vinculado à Empresa responsável pela sua estada em território brasileiro por quatro anos,“ explica a diretora do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, Izaura Miranda.Números -De janeiro a junho de 2012, 32.913 profissionais (entre temporários e permanentes) obtiveram permissão para trabalhar no Brasil, segundo dados da Coordenação Geral de Imigração (CGig) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Das autorizações concedidas nos seis primeiros meses do ano, 29.065 são temporárias e 3.848 permanentes. MJ. Fonte:Fator

Helicóptero capaz de içar 5 mil litros de água ou 5 toneladas de carga começa a operar no país

O primeiro Ka-32A11BC da América Latina acaba de chegar a São Paulo e está pronto para atuar em combate a incêndios e no deslocamento de materiais pesados para locais de difícil acesso. O registro de queimadas no Brasil em 2012 já é 61% maior do que em 2011 e o país acaba de receber o equipamento mais eficiente do mundo em combate a incêndios. O helicóptero russo Ka-32 opera em 30 países com mais de 160 modelos. São mais de 60 unidades apenas na Coréia do Sul, atuando em incêndios e resgates, entre outros serviços. A aeronave é capaz de erguer cinco mil litros de água em um cesto (Bambi Bucket), com controlador de abertura, misturados de espuma e reabastecido por uma lâmina mínima de 46cm em apenas 50 segundos. Os helicópteros que poderiam ser utilizados para esse fim no Brasil não decolam com mais de 800 litros de água. O helicóptero, que também funciona como um guindaste voador, transportando até cinco toneladas de carga externa, atuará no mercado de infraestrutura, construção civil, petrolífero (onshore e offshore) e no apoio a companhias hidrelétricas. A iniciativa é do Helicargo, uma nova empresa originada de uma parceria entre um completo centro de serviços para helicópteros e uma especialista em içamento e movimentação de cargas. Além de operações mais rápidas e baratas, o Helicargo oferece um ganho ambiental significativo num País em franco desenvolvimento. Atualmente, o transporte de equipes, infraestrutura e equipamentos até pontos remotos, inacessíveis por rios ou estradas, depende exclusivamente da abertura de pequenas estradas vicinais, e essas tornam-se inevitáveis vetores de desmatamento. A possibilidade de utilizar transporte aéreo para esse fim reduz sensivelmente o impacto ambiental na construção de gasodutos, oleodutos e torres de transmissão. As negociações com a Kamov, que faz parte da holding Russian Helicopters, começaram em 2009, e contemplaram também o estabelecimento de um centro de manutenção para o helicóptero dentro das instalações do Helipark e o treinamento de todos os integrantes da equipe Helicargo. Quatro pilotos e seis mecânicos estiveram na Rússia no primeiro trimestre desse ano, em treinamento na própria fábrica. O mercado de cargas com helicópteros é praticamente inexplorado no Brasil, onde a maior parte da frota é destinada para o mercado executivo. O presidente do Helicargo, João Velloso, que acumula dez anos à frente do reconhecido Helipark, acredita que “as perspectivas para o novo empreendimento são excelentes, uma vez que o mercado está sinalizando a necessidade das empresas agilizarem suas operações e minimizarem seus custos em atividades como substituição de queimadores de gás em plataformas e refinarias de petróleo, transporte e instalação de tubos de gasodutos e oleodutos, instalação de torres e cabos de linhas de energia, dentre outras”. Para Nilson Rocha, vice-presidente do Helicargo e diretor da Guidastec, empresa consagrada no ramo de guindastes, “o Brasil está se inserindo em um novo cenário operacional com a utilização destas grandes máquinas de múltiplo uso, tanto para serviços como para combate a incêndios e apoio a calamidades públicas”. Diferenciais do KA-32A11BC -Precisão. Diferente dos helicópteros de construção tradicional, que possuem um único rotor principal e rotor de cauda, o Ka-32 é equipado com dois rotores coaxiais principais, que giram em sentidos opostos. Esta configuração proporciona uma maior estabilidade vertical nos voos pairados em áreas restritas, mesmo sob condições adversas, garantindo precisão a tarefas que os helicópteros com rotor de cauda fariam com bastante dificuldade. A ausência do rotor de cauda também torna o Ka-32 mais compacto e seguro, podendo operar em áreas restritas de 22X22m. Força. O Ka-32 é um helicóptero multifuncional capaz de transportar cinco toneladas de carga externa e 3,7 toneladas de carga interna. Possui cabos de 7, 30 e 70 metros, para deslocar materiais pesados, como um verdadeiro guindaste voador. Seus dois motores turboeixo Klimov TV3-117VMA tem potência máxima de 2.400shp cada, o que proporciona uma maior capacidade de elevação de carga e teto mais alto de operação (5.000m), tanto no voo pairado como em voo de cruzeiro. Autonomia. O Ka-32 do Helicargo pode voar até 920km ou quatro horas sem necessidade de reabastecimento, uma vez que conta com tanques auxiliares. Na configuração standard (sem os tanques auxiliares), a aeronave voa até 630km. Agilidade. A velocidade máxima da aeronave é 260km/h (ou 140 knós) e a velocidade de cruzeiro 230km/h (ou 120 knós). Motores: dois motores turboeixo Klimov TV3-117VMA, com potência de 2400shp cada, comprimento de 11,2 metros, altura de 5,40 metros, diâmetro dos rotores de 15,9 metros, peso máximo decolagem de11 toneladas, peso máximo de voo com carga externa de 12,7 toneladas, velocidade de cruzeiro de 120 knós , teto de serviço de 5.000 metros, e alcance máximo de 920 km.Fonte:Fator

Triunfo recebe autorização ambiental para iniciar obras no Aeroporto Internacional de Campinas

Início das obras ocorrerá imediatamente, três meses antes do previsto. Companhia planeja entregar o segundo terminal dentro de 22 meses. São Paulo – A Triunfo Participações e Investimentos S.A. [Bovespa: TPIS3] – empresa que atua no setor de infraestrutura e está presente nos segmentos de concessões rodoviárias, administração portuária e aeroportuária, cabotagem e geração de energia – informa que recebeu da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) a licença ambiental para iniciar os investimentos no Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (São Paulo). A autorização foi concedida à concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A., formada pela Triunfo, UTC Participações S.A., Egis Airport Operation e Infraero.Com a licença, as obras serão iniciadas imediatamente, três meses antes do previsto no cronograma da licitação, com o objetivo de entregar o segundo terminal de passageiros, com capacidade para 14 milhões passageiros, fingers para 28 aeronaves e estacionamento correspondente, dentro de 22 meses.O consórcio Aeroportos Brasil Viracopos S.A. será responsável pelos serviços de ampliação, manutenção e operação do aeroporto de Campinas pelos próximos 30 anos, conforme contrato assinado em 14 de junho de 2012.Perfil da TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. é uma das principais empresas brasileiras do setor de infraestrutura, com forte atuação nos segmentos de concessões rodoviárias, administração de portos e aeroportos, geração de energia e cabotagem. De capital aberto, está listada no Novo Mercado, nível mais alto de Governança Corporativa da BMF&Bovespa. A Triunfo está presente nos Estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Goiás e Amazonas, empregando mais de 2.500 colaboradores diretos.A companhia administra 642 quilômetros de rodovias no Sul e no Sudeste do Brasil, por meio das concessionárias Concepa, Concer e Econorte. Possui participação de 50% na Portonave S.A., que opera o Terminal Portuário de Navegantes, em Santa Catarina; e de 58,5% na empresa de navegação e logística Maestra. A empresa controla também a Rio Verde Energia S.A, concessionária da UHE Salto, em Goiás, e a Rio Canoas Energia, concessionária da UHE Garibaldi – em construção no Estado de Santa Catarina, entre as cidades de Abdon Batista e Cerro Negro. Além disso, detém 23% da Aeroportos Brasil Viracopos, concessionária que será responsável pela administração do Aeroporto Internacional de Campinas – Viracopos. Fonte:Fator

Aeroporto Inteligente

O número de passageiros aéreos aumenta a cada ano. E, no caso do Brasil, a tendência é crescer ainda mais, por conta dos eventos esportivos como a Copa 2014 e Olimpíadas 2016. De acordo com a agência de classificação de risco Standard & Poor's, 180 milhões de brasileiros voaram em 2011 e a previsão é de que esse número dobre até 2030. Atenta a esse cenário, a SITA, líder mundial em comunicação e soluções de TI para o transporte aéreo, tem trabalhado em conjunto com companhias aéreas, Infraero, Departamento de Controle do Espaço Aéreo e organizações privadas que venceram as concessões de aeroportos para melhorar a qualidade do serviço oferecido ao passageiro. “A SITA desenvolveu o conceito de aeroporto inteligente, que tem como base a convergência de três tendências: autoatendimento, mobilidade e tomada de decisão colaborativa. A ideia é criar um ambiente de fluxo mais eficiente de passageiros e bagagem, tanto durante a operação normal como em momentos de maior movimento”, afirma Elbson Quadros, diretor comercial da SITA. A BioThenticate, solução de gerenciamento biométrico, é utilizada para aumentar a segurança aeroportuária, agilizar o fluxo de passageiros e auxiliar os governos a reduzir o congestionamento e limitações de recursos na imigração e alfândega. O BioThenticate evita fraude através da verificação da identidade de cada passageiro em cada etapa da viagem. Isso permite a expansão do autoatendimento, custos mais baixos e uma viagem rápida e livre de problemas para os passageiros. Com a solução de gerenciamento de aeroportos AMS (Airport Management Solution), os aeroportos se beneficiam de um controle maior sobre suas operações. A tecnologia permite que as equipes tomem decisões colaborativas e fornece resultados, assegurando que serviços operacionais sejam cumpridos em todos os momentos. Aeroportos, empresas aéreas, equipes de terra e controle de tráfego acessam as mesmas informações em tempo real, o que permite a tomada de decisões com o máximo de precisão para garantir uma gestão otimizada do aeroporto. “A infraestrutura aeroportuária é peça-chave para o sucesso dos eventos esportivos que serão realizados no país. Por já ter atuado em projetos estratégicos em todo o mundo, a SITA pode contribuir bastante para que o Brasil tenha um desempenho marcante”, afirma Alex Covarrubias, vice-presidente da SITA para América Latina.Há mais de 25 anos, a SITA tem auxiliado governos do mundo todo em importantes desafios: a necessidade de atingir o equilíbrio entre a segurança e o controle de fronteira e imigração, e o desejo de desenvolver o turismo. A empresa atuou na Copa do Mundo 2010 e nos Jogos Olímpicos 2008.